domingo, 10 de agosto de 2014

Projeto de Lei do Jean Wyllys dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo graívdico-puerperal



Recentemente o deputado Jean Wyllys criou o projeto de lei que dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal.

Inicialmente o projeto traz em seu texto a defesa da humanização do atendimento à mulher, ao respeito, e acesso aos seus direitos, se baseando em algumas leis, políticas e resoluções que tratam desse assunto.

O projeto discursa bem sobre a humanização e fixa bem a ideia de respeito a gestante, puérpera e recém-nascido.

Inova ao sugerir através de portaria, criação de Comissões de Monitoramento do Índice de Cesarianas e das Boas Práticas Obstétricas –CMICBPO, representando as esferas, federais, estaduais, municipais e as demais instituições. 

O objetivo geral dessa comissão é poder acompanhar e observar os casos de cirurgias cesarianas desnecessárias e os casos de violência obstétrica, oferecendo suporte gerencial às instituições para ajudá-las na redução de seus índices, investigando as causas clínico-obstétricas e os profissionais responsáveis pelo índice elevados de cesarianas, visando que o país adeque suas taxas nacionais de cesariana aos valores preconizados pela OMS (15%), e reduzam a índices mínimos os eventos de violência obstétrica, atendendo a padrões internacionais de qualidade dos serviços obstétricos.

Primeiramente a comissão comunicará em caráter de alerta as instituições que ultrapassarem o valor limite dos índices de cesarianas no período avaliado pela CMICBPO, oferecendo suporte para redução dos índices. Caso a instituição ultrapasse esse índice recomendado por três vezes consecutivas, a CMICBPO iniciará uma sindicância para investigar as causas e os profissionais responsáveis pelos índices elevados.

A instituição deverá atender as recomendações da CMICBPO no prazo estabelecido, e terá até 90 (noventa) dias para reduzir inicialmente seus índices de cesariana, e caso não apresente essa redução a CMICBPO respectiva deverá encaminhar denúncia, por escrito e fundamentada, ao Ministério Público, em instância competente, indicando, uma das seguintes punições:

I- suspensão temporária de financiamento público para a realização de cesarianas, para instituições pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou a ele vinculadas, por um prazo inicial de 30 (trinta) dias, podendo esta suspensão ser mantida por tempo indefinido ou revogada, de acordo com parecer circunstanciado da CMICBPO;

II - proibição temporária de realização de cesarianas, para instituições privadas ou filantrópicas, por um prazo inicial de 30 dias, podendo esta proibição ser mantida indefinidamente ou revogada, de acordo com parecer da CMICBPO.

Acho importante e inovador a criação de Comissões para acompanharem de perto e fiscalizarem o atendimento obstétrico no Brasil, visto que somos o país que lidera o ranking mundial de cirurgias obstétricas. Acho válido ter uma atenção voltada para essa fiscalização. 

Porém,o termo humanização significa, ser humano,encarar com respeito as escolhas, saber ouvir, informar, repeitar etc. 

Não concordo com penalização que o projeto traz em cortar verbas e proibir a realização de cesarianas. Sabemos que a grande maioria da cesarianas são realizadas sem indicações, por conveniência dos médicos ou planos de saúde (que desestimulam muitos profissionais ao pagarem um valor vergonhoso por cada parto vaginal realizado) que acabam se aproveitando da falta de informação técnica e científica das mulheres para as convencerem de ir para a mesa de cirurgia. Sabemos também que o parto normal é divulgado pela grande mídia como sinônimo de sofrimento, essa é a cultura imposta hoje referente a esse assunto e por isso muitas vezes as mulheres tendem a preferir a cesariana. É importante dizer que toda tecnologia e evolução da ciência e válida para vir nos dá soluções para problemas, salvar vidas. A cesariana é muito bem vinda em casos que não há chance de ser realizado o parto via natural, por risco de vida da mãe ou do bebê.

Estudos científicos mostram que são muitas as vantagens do parto normal para o binômio mãe e filho, e também são muitas as desvantagens da cirurgia extremamente invasiva que é a cesariana. Mas apesar de toda defesa a favor do parto normal, eu defendo primeiramente o acesso à informação e a escolha consciente. Hoje em dia o cenário é: as mulheres vão para a cirurgia por indicações falsas ditas pelos médicos, por acreditarem que dói menos, por acreditarem que será o melhor para si e para seus filhos. Sem o acesso às informações elas ficam mais suscetíveis à serem manipuladas e induzidas. Ao meu ver o cenário ideal seria: todas saberem as reais situações que indicam uma cirurgia, saberem os prós e os contras de cada opção de parto, seja ele natural, normal, domiciliar, hospitalar ou cesariana, e mediante a isso, poderem fazer escolhas conscientes do que querem.

Com essa penalização que o projeto sugere, proibindo as cesáreas e cortando a verba, o que aconteceria com as pessoas que precisassem de uma cesárea por indicação real naquele momento?

Acredito sim que deve ser estimulado a diminuição do número de cirurgia, mas não dessa maneira. Entendo que é uma situação emergencial, mas penalizar desse modo pode trazer prejuízos à escolha da mulher que mesmo consciente não poderia escolher o parto que deseja, isso não seria humanização. 

Uma mulher que conhece seus direitos, está informada sobre os tipos de parto, seus prós e contras, e ainda assim não pode optar pela via que ela se sente mais segura é falta de liberdade de escolha, pois nesses casos o hospital não poderia realizar cesarianas somente pela escolha das mulheres.

Fato é que, infelizmente hoje em dia muitas mulheres optariam pela cesariana, mas por conta de nossa cultura do medo da dor e do estímulo à mercantilização de assistência à saúde, e medicalização de um processo natural. Acredito que há outras vias para tentar controlar essa situação que não seja tirar o direito de escolha consciente. Obrigar que os planos de saúde cubram parto naturais, fazer um trabalho de estímulo à informação e ao conhecimento sobre todas as vantagens do parto normal com a mulher a partir do momento da descoberta da gravidez, informar sobre seus direitos, estimular a denúncia em casos de violência são um dos caminhos alternativos para a mudança desse cenário aos poucos, porém sem proibira liberdade de escolha.

Importante frisar que acho muito válido o papel da comissão de ajudar e orientar a instituição com medidas para diminuir o índice de cirurgia. Esse apoio e fiscalização é importante.

Um ponto importante do projeto é o artigo 17 do projeto, onde encontra-se a defesa de uma responsabilização civil e criminal para os profissionais que praticarem violência obstétrica:

Art. 17 – Todos os casos de violência obstétrica praticados pelos profissionais da equipe de saúde serão relatados à ouvidoria dos serviços de saúde e às Comissões de Monitoramento dos Índices de Cesarianas e de Boas Práticas Obstétricas -CMICBPO, e constituem infração à legislação sanitária federal, implicando 

obrigatoriamente na aplicação das penalidades previstas nesta Lei ao estabelecimento de saúde.

§ 1º - Os e as profissionais de saúde que praticarem atos de violência obstétrica 

ficam pessoalmente sujeitos à responsabilização civil e criminal decorrente de suas 

condutas

Acho muito válido isso, pois em uma relação de poder onde o profissional de saúde encontra-se na situação dominante, a mulher, o lado mais fraco, tem que ter seus respaldo legais.

Outro ponto abrangido pelo projeto e que acho primordial para a mudança de postura da sociedade é a informação / educação. Divulgando conhecimento estaremos deixando as pessoas livres para fazerem escolhas conscientes do que querem e exigir os seus direitos. Isso é inicialmente abordado no artigo 18 :

– Todos os estabelecimentos de saúde que prestarem atendimento ao parto e nascimento deverão expor cartazes informativos contendo as condutas humanizadas elencadas nas diretrizes desta Lei.

§ 1º - Os cartazes previstos no caput deste artigo deverão conter informação referente aos órgãos para a denúncia de ocorrência de violência obstétrica, além de orientações sobre como a mulher agredida deve proceder nesses casos.

§ 2º - Equiparam-se aos estabelecimentos hospitalares, para os efeitos desta Lei, as unidades básicas de saúde, as maternidades, os centros de parto normal, os consultórios médicos e de enfermagem, sejam públicos ou da iniciativa privada, e o ambiente domiciliar por ocasião de parto em casa

No geral acho o projeto bem válido em querer trazer uma diminuição dos índices de cesáreas sem indicações reais, fiscalizando e orientando, porém não concordo com as penalidades apresentadas.

Acredito que poderia conter no projeto mais foco em educar às sociedade em geral, mas primeiramente às gestantes desde de o início da gravidez sobre o que é, quais as vantagens e desvantagens, como funciona, os partos por diferentes vias, podendo utilizar atividades lúdicas, vídeos, filmes, depoimentos nas salas de espera do pré-natal.

Mas independente das considerações realizadas palmas para o deputado Jean Wyllys, que se mostrou interessado em fazer algo por essa situação crítica no Brasil, combatendo a mercantilização da saùde na área obstétrica. Torço para que o projeto possa ser aprovado, porém com algumas retificações do que mencionei anteriormente.

 Abaixo coloco o link do projeto na íntegra.

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